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Conhecimento de transportes eletrônico

O Conhecimento de Transporte Eletrônico tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico para a substituição da sistemática atual de emissão dos documentos fiscais em papel que atualmente acobertam os serviços de transporte interestadual e intermunicipal, reduzindo custos, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.

O conceito adotado trata o Conhecimento de Transporte Eletrônico como um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar prestações de serviço de transporte de cargas, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela autorização de uso.

Beneficios
O Projeto CT-e instituirá mudanças significativas no processo de emissão e gestão das informações fiscais, trazendo grandes benefícios para os contribuintes, para a sociedade e para as administrações tributárias:

Benefícios para o Contribuinte Prestador de Serviço (Emissor do CT-e)
• Redução de custos de impressão, de armazenagem de documentos fiscais, de aquisição de papel e de envio do documento fiscal;
• Simplificação de obrigações acessórias;
• Redução de tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira;
• Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com clientes (B2B);

Benefícios para o Contribuinte Tomador de Serviço (Receptor do CT-e)
• Eliminação de digitação de conhecimento de transporte de cargas;
• Planejamento de logística pela recepção antecipada da informação do CT-e;
• Redução de erros de escrituração devido a erros de digitação de notas fiscais;
• Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com fornecedores (B2B);

Benefícios para a Sociedade
• Redução do consumo de papel, com impacto em termos ecológicos;
• Incentivo ao comércio eletrônico e ao uso de novas tecnologias;
• Padronização dos relacionamentos eletrônicos entre empresas;

Surgimento de oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços ligados ao Conhecimento de Transporte Eletrônico.

Benefícios para as Administrações Tributárias
• Aumento na confiabilidade do documento fiscal;
• Melhoria no processo de controle fiscal, possibilitando um melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos;
• Diminuição da sonegação e aumento da arrecadação;
• Integração com o projeto NF-e.

Descrição do Modelo Operacional
De maneira simplificada, a empresa emissora de CT-e gerará um arquivo eletrônico contendo as informações fiscais da prestação de serviço, que deverá ser assinado digitalmente de maneira a garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor.

Este arquivo eletrônico, que corresponde a Conhecimento de Transporte Eletrônico de Cargas - CT-e - será então transmitido pela Internet para a Secretaria da Fazenda que fará uma pré-validação do arquivo e devolverá, em tempo real, um protocolo de recebimento (autorização de uso).

Após o recebimento do CT-e, a Secretaria da Fazenda disponibilizará consulta na Internet para que o tomador e outros legítimos interessados que detenham a chave de acesso do documento eletrônico possam verificar sua autorização e conteúdo.

Este mesmo arquivo (CT-e) será ainda transmitido pela Secretaria de Fazenda para a Receita Federal, que será o repositório nacional de todos os CT-e emitidos e, no caso de uma operação interestadual, também para as Secretarias de Fazenda da unidade federada do início e do término da prestação de serviço de transporte, e do tomador.
 
Para acobertar a prestação de serviço será impressa uma representação gráfica do Conhecimento de Transporte Eletrônico, intitulado DACTE (Documento Auxiliar do CT-e), em papel comum. Conterá impressa, em destaque, a chave de acesso para consulta do CT-e na Internet e um código de barras unidimensional que facilitará a captura e a confirmação de informações do CT-e pelos Postos Fiscais de Fronteira dos demais Estados.

O DACTE não é um conhecimento de transporte, nem substitui um conhecimento de transporte, servindo apenas como instrumento auxiliar para consulta do CT-e no site da SEFAZ.

O tomador do serviço, não credenciado para emitir CT-e, poderá utilizar os dados contidos no DACTE para a escrituração do CT-e.

A validade ficará vinculada à efetiva existência do CT-e nos arquivos das administrações tributárias envolvidas no processo, comprovada através da emissão da Autorização de Uso e consultada pelo tomador do CT-e.

Link:
• Ministério da fazenda:
http://www.cte.fazenda.gov.br

Fonte: Ministério da Fazenda
contato@empsoft.com.br

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